TJAL mantém condenação de quatro policiais no caso Davi da Silva
Câmara Criminal rejeitou, por unanimidade, recurso das defesas; penas aplicadas pelo Tribunal do Júri ultrapassam 100 anos

JUSTIÇA
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) manteve, por unanimidade, nesta quarta-feira (23), as condenações de quatro policiais envolvidos no caso do adolescente Davi da Silva, de 17 anos, desaparecido em Maceió em 2014. A decisão foi tomada pela Câmara Criminal durante o julgamento dos recursos apresentados pelas defesas.
Os réus Vitor Rafael Martins da Silva, Eudecir Gomes de Lima, Carlos Eduardo Ferreira dos Santos e Nayara Silva de Andrade haviam recorrido da decisão do Tribunal do Júri, que os condenou por crimes como tortura, sequestro e cárcere privado, homicídio qualificado e ocultação de cadáver.
Com a decisão do TJAL, permanecem as penas estabelecidas no julgamento realizado pelo Tribunal do Júri: Eudecir Gomes de Lima foi condenado a 28 anos, 1 mês e 3 dias de reclusão; Carlos Eduardo Ferreira dos Santos e Nayara Silva de Andrade, a 24 anos, 4 meses e 13 dias de reclusão, além das penas de detenção por tortura; e Vitor Rafael Martins da Silva, a 21 anos, 9 meses e 13 dias de reclusão, também com pena adicional por tortura.
Segundo o Ministério Público de Alagoas (MPAL), os três réus que ainda eram policiais militares perderam os cargos. Nayara, que já havia deixado a corporação, ficou impedida de exercer função pública.
Relembre o caso
Davi da Silva desapareceu em 25 de agosto de 2014, após ser abordado por policiais no bairro Benedito Bentes, na parte alta de Maceió. O adolescente foi visto pela última vez sendo colocado em uma viatura da Rádio Patrulha. Desde então, o corpo nunca foi localizado.
Na ocasião, Davi estava acompanhado de Raniel Victor Oliveira da Silva, que também foi abordado e posteriormente liberado. Raniel reconheceu os policiais durante a investigação e prestou depoimento no processo. Meses depois, ele também foi encontrado morto.
A decisão desta quarta-feira encerra a análise da apelação pelo TJAL, mas as defesas ainda podem apresentar outros recursos previstos na legislação, caso sejam preenchidos os requisitos legais.