Nova regra da Anac prevê multa de até R$ 17,5 mil para passageiros indisciplinados
Medidas começaram a valer nesta segunda-feira (14) e também podem suspender o direito de embarque por até 12 meses em casos considerados gravíssimos

AVIAÇÃO
Passageiros que adotarem comportamentos considerados indisciplinados em aeroportos ou dentro de aeronaves já podem ser punidos com multas e até suspensão do direito de embarcar em voos domésticos no Brasil. A nova regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) entrou em vigor nesta segunda-feira (14).
As medidas haviam sido anunciadas pela agência em março e estabelecem diferentes níveis de gravidade para condutas que possam comprometer a segurança, a ordem ou a dignidade de passageiros e funcionários do setor aéreo.
A regulamentação é válida para o transporte aéreo regular doméstico e para as dependências de aeroportos brasileiros, inclusive áreas destinadas ao atendimento de passageiros de voos internacionais. Também estão incluídos voos domésticos que tenham conexão com viagens internacionais, observadas as regras específicas aplicáveis a cada situação.
Condutas podem ser classificadas em três níveis
A Anac divide os atos de indisciplina em três categorias: indisciplina, grave e gravíssimo.
Entre as situações consideradas atos de indisciplina estão desobedecer orientações de funcionários de aeroportos ou companhias aéreas, provocar tumulto, ameaçar ou intimidar passageiros, utilizar dispositivos eletrônicos quando houver proibição e se recusar a cumprir instruções de segurança dadas pela tripulação.
Também podem ser enquadradas nessa categoria ações como danificar estruturas aeroportuárias, retirar ou destruir objetos dentro da aeronave e descumprir normas estabelecidas pelas autoridades de aviação.
Já os casos classificados como graves incluem agressões físicas contra passageiros ou funcionários, fumar dentro da aeronave, causar danos intencionais que prejudiquem a operação do voo, ameaçar membros da tripulação e fazer falsas comunicações sobre a presença de explosivos ou armas.
Casos gravíssimos podem gerar suspensão de embarque
Entre as condutas consideradas gravíssimas estão a agressão física contra integrantes da tripulação, tentativa de acesso não autorizado à cabine de comando, transporte de armas ou explosivos dentro da aeronave e qualquer tentativa ilegal de assumir o controle do avião.
Nos casos mais leves, a orientação inicial pode ocorrer por meio de diálogo formal. Quando a conduta representar risco maior para a segurança ou para a operação aérea, podem ser aplicadas penalidades mais severas.
A multa pode chegar a R$ 17,5 mil. Nos casos classificados como gravíssimos, além da penalidade financeira, o passageiro poderá ter o direito de embarcar em voos domésticos suspenso por um período de seis a 12 meses.
De acordo com a regulamentação, a suspensão deve ser aplicada imediatamente após a ocorrência ou, no máximo, em até cinco dias.
Número de ocorrências aumentou
A Anac afirma que a criação das novas punições ocorre diante do crescimento dos casos de passageiros indisciplinados. Segundo a agência, entre 2023 e 2025, houve aumento de 66% nas ocorrências, cenário que passou a ser tratado como um risco para a segurança da aviação.
A expectativa é que as novas regras contribuam para reduzir esse tipo de comportamento e reforçar a segurança durante as operações aéreas.