Justiça determina demolição de construções irregulares em praia de Maragogi
Decisão da Justiça Federal prevê a remoção de estruturas na Praia de São Bento, a recuperação da vegetação de restinga e o cumprimento das medidas ambientais.

MEIO AMBIENTE
A Justiça Federal determinou a demolição de estruturas construídas irregularmente na Praia de São Bento, em Maragogi, no Litoral Norte de Alagoas. A decisão, proferida pela 2ª Vara Federal em Alagoas, na última terça-feira (3), estabelece a retirada de um muro de contenção, de um piso e de estruturas anexas, além da recuperação da área degradada.
As construções ocupam aproximadamente 49,50 metros quadrados de uma área de uso comum da população, situada dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais.
A sentença é resultado de uma ação civil pública ajuizada em 2024 pelo Ministério Público Federal (MPF). Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu que as intervenções comprometem a vegetação de restinga e prejudicam sua regeneração natural.
A responsável pela construção deverá realizar a demolição no prazo de 90 dias, além de retirar os resíduos e dar a eles destinação ambientalmente adequada. Também será necessário apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ao órgão ambiental competente e comprovar o protocolo no processo em até 60 dias após a intimação.
O plano deverá contemplar a recomposição da vegetação nativa, a remoção completa das estruturas e medidas para impedir novas intervenções prejudiciais ao ecossistema.
Fiscalizações identificaram irregularidades
De acordo com os documentos apresentados pelo MPF, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) identificou a construção do muro sem autorização ambiental em abril de 2018, quando foi lavrado um auto de infração.
Em uma nova vistoria, realizada em março de 2021, foram constatados impactos persistentes sobre a vegetação de restinga. Já em fevereiro de 2023, a Superintendência do Patrimônio da União em Alagoas (SPU/AL) confirmou a permanência da estrutura e a ocupação irregular da área pública, sem possibilidade de regularização.
Caso seja constatada a impossibilidade de recuperação integral do espaço, a responsável também poderá ser obrigada a indenizar os danos ambientais que não puderem ser reparados. Os valores serão definidos posteriormente e destinados a projetos de recuperação ambiental em Alagoas.