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Código Eleitoral restringe prisão de eleitores a partir desta terça-feira (20)

Medida vale até 48 horas após o segundo turno, marcado para domingo (25), mas prevê três exceções, incluindo casos de flagrante delito.

Redação Taquarana News
ATENÇÃO, ELEITORES! A partir desta terça-feira (20), começa o período de restrição à prisão de eleitores previsto no Código Eleitoral, em razão do segundo turno das eleições, no domingo (25). A medida segue até terça-feira (27), mas prevê e
ATENÇÃO, ELEITORES! A partir desta terça-feira (20), começa o período de restrição à prisão de eleitores previsto no Código Eleitoral, em razão do segundo turno das eleições, no domingo (25). A medida segue até terça-feira (27), mas prevê e · Fonte SBT News

ELEIÇÕES 2026

Eleitores passam a contar com uma proteção prevista no Código Eleitoral a partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, marcado para domingo (25). A medida restringe a prisão ou detenção de cidadãos até 48 horas após o encerramento da votação, período que termina na terça-feira (27).

A regra tem como objetivo garantir o livre exercício do voto e evitar que prisões arbitrárias impeçam a participação dos cidadãos no processo eleitoral. A proteção existe desde o primeiro Código Eleitoral brasileiro, instituído em 1932, quando também buscava combater práticas de intimidação política.

Exceções à regra

Apesar da restrição, a legislação estabelece três situações em que a prisão é permitida durante o período de imunidade eleitoral:

* Flagrante delito: quando a pessoa é encontrada cometendo um crime ou em situação prevista em lei que autorize a prisão em flagrante.
* Sentença criminal condenatória por crime inafiançável: conforme as condições previstas na legislação.
* Desrespeito a salvo-conduto: quando há descumprimento de uma ordem judicial eleitoral destinada a proteger o exercício livre do voto.

A regra também se aplica aos candidatos que disputam o segundo turno, ressalvadas as hipóteses legais de prisão, como o flagrante delito.

Já mesários e fiscais de partidos políticos contam com proteção específica durante o exercício de suas funções no dia da votação, sem prejuízo das exceções legais para casos de flagrante.

Segundo turno

O segundo turno está marcado para domingo (25). Conforme o calendário eleitoral informado, haverá disputa para governador no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

Nos demais estados, a votação será destinada à escolha do presidente da República, com Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) na disputa.

A proteção eleitoral busca assegurar que os cidadãos possam comparecer às urnas sem sofrer intimidações ou impedimentos indevidos.

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