Bancário é condenado a 22 anos de prisão por mortes em acidente em Maceió
Conselho de Sentença reconheceu dolo eventual pelas mortes de dois homens e pela lesão grave de uma terceira vítima

TRIBUNAL DO JÚRI
O bancário Sérgio Praxedes Praxedes dos Santos Filho foi condenado a 22 anos, 3 meses e 3 dias de prisão, em regime inicialmente fechado, pelas mortes de Pedro Alves de Souza Junior e José Cícero da Silva, além da lesão corporal grave sofrida por Quitéria Gonçalves Amorim.
A sentença foi anunciada no fim da tarde desta segunda-feira (28), após o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri. A decisão foi lida pelo juiz José Eduardo Nobre Carlos, da 8ª Vara Criminal da Capital, que presidiu a sessão.
O Conselho de Sentença reconheceu que o acusado agiu com dolo eventual, quando, segundo a definição jurídica aplicada ao caso, a pessoa não busca diretamente o resultado, mas assume o risco de produzi-lo.
Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que Sérgio deveria responder por homicídio doloso pelas mortes das duas vítimas e também pela lesão corporal grave provocada em Quitéria.
Na sentença, o magistrado explicou que o reconhecimento de crimes dolosos contra vítimas distintas permitiu a aplicação do concurso formal impróprio, previsto no artigo 70 do Código Penal. Com isso, as penas foram somadas.
Foram estabelecidas duas penas de 10 anos de reclusão pelos homicídios e outra de 2 anos, 3 meses e 3 dias pela lesão corporal grave, totalizando os 22 anos, 3 meses e 3 dias de prisão.
COMO FOI O JULGAMENTO
A sessão começou com os depoimentos das testemunhas de acusação. Entre elas estava uma policial militar que afirmou ter presenciado o acidente enquanto se deslocava para levar a mãe a uma consulta médica.
Segundo o relato apresentado no plenário, Sérgio estaria trafegando na contramão no momento da colisão.
A testemunha também contou que, após o acidente, o bancário teria sido cercado por pessoas que tentaram agredi-lo e precisou ser protegido por militares da Corte de Contas do Estado.
A acusação foi conduzida pelo promotor Thiago Riff, com assistência dos advogados Napoleão Ferreira Júnior e Wyllane Lessa.
A defesa, por sua vez, contestou a tese de que o acusado teria assumido o risco de provocar as mortes. Os advogados sustentaram que o caso deveria ser enquadrado como homicídio culposo, quando não há intenção de matar nem assunção do risco de produzir o resultado.
Ao final, porém, os jurados reconheceram a existência de crimes dolosos em relação às vítimas, levando à condenação de Sérgio pelo Tribunal do Júri.