Após prisão de porteiro durante panelaço, MP Eleitoral cobra respeito a manifestações políticas em Alagoas
Recomendação foi enviada às forças de segurança após ocorrência na Ponta Verde, em Maceió; órgãos têm cinco dias para informar as providências adotadas.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO
O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou que as forças de segurança de Alagoas respeitem a liberdade de expressão e de manifestação política durante as ações policiais. A medida foi anunciada nesta terça-feira (20), após a condução de um porteiro à Central de Flagrantes durante um panelaço realizado no dia 16 de outubro, no bairro da Ponta Verde, em Maceió.
A Recomendação PRE-AL nº 04/2026 foi assinada pelo procurador regional eleitoral Marcial Duarte Coêlho e encaminhada à Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), às polícias Militar e Civil e à Superintendência Regional da Polícia Federal em Alagoas.
O documento orienta que manifestações pacíficas, como panelaços, vaias e palavras de ordem, não sejam consideradas infrações penais apenas pela produção de ruídos ou pela expressão de críticas políticas.
Atuação policial
Na ocorrência registrada em 16 de outubro, foi lavrado um termo circunstanciado por suposta perturbação do sossego. Diante do episódio, o MP Eleitoral destacou a necessidade de observar os limites constitucionais da atuação policial em manifestações políticas.
A recomendação estabelece que as forças de segurança priorizem o diálogo, a orientação e a mediação sempre que essas medidas forem suficientes. Intervenções coercitivas devem ser reservadas a situações que apresentem justificativa concreta, respeitando os princípios da proporcionalidade e da legalidade.
O órgão também orienta que abordagens e conduções policiais sejam fundamentadas em elementos objetivos relacionados à conduta individual de cada participante, evitando decisões arbitrárias ou tratamentos diferenciados por posicionamento político ou condição social.
Liberdade de expressão e limites legais
Segundo o Ministério Público Eleitoral, a liberdade de expressão protege manifestações de apoio, oposição, crítica e inconformismo em relação a candidatos, partidos e agentes públicos, inclusive quando as opiniões provocam incômodo.
A recomendação, porém, esclarece que manifestações sonoras continuam sujeitas aos limites legais. Eventuais ocorrências de perturbação do sossego devem ser avaliadas considerando fatores como intensidade do som, duração, horário e contexto. A simples existência de ruído ou de uma reclamação, isoladamente, não é suficiente para caracterizar uma infração.
O documento cita ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF nº 548, que reafirmou a proteção constitucional à liberdade de manifestação política e ao pluralismo de ideias.
Prazo para cumprimento
Os órgãos destinatários têm cinco dias para informar ao MP Eleitoral quais providências foram adotadas para divulgar e cumprir as orientações. A recomendação deverá ser encaminhada às unidades policiais, especialmente às equipes responsáveis pelo policiamento ostensivo e pelo atendimento de ocorrências em manifestações coletivas.
De caráter preventivo, orientativo e permanente, a medida também deverá ser observada fora do período eleitoral. O MPE ressalta que a recomendação não impede a atuação policial diante de infrações efetivamente caracterizadas nem representa reconhecimento prévio de ilegalidade ou de responsabilidade dos agentes envolvidos no caso da Ponta Verde. Eventuais irregularidades deverão ser apuradas pelos órgãos competentes.